A UTILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE UM INFLUENCIADOR DIGITAL SEM AUTORIZAÇÃO OU CRÉDITO GERA DANOS MORAIS?
Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859) – Com o crescimento exponencial da internet para propagação de produtos, serviços, marcas e atividades em geral, notadamente por meio de parcerias com criadores de conteúdo digital (influenciadores digitais), despontaram controvérsias jurídicas até então inexistentes. Das mais relevantes, e atualmente corriqueiras, está a utilização (in)devida da imagem de…