COVID-19 – A CONTAMINAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL E A EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
Advogada Andréia Ana Paula da Silva (OAB/SC 47.299) – O empregador pode ser responsabilizado de forma objetiva caso o seu empregado seja infectado e venha a contrair a COVID-19, no ambiente de trabalho? Em linhas gerais e práticas, o entendimento mais corrente e aplicável é de que não. O empregador não poderá…