COVID-19 – A CONTAMINAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL E A EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Advogada Andréia Ana Paula da Silva (OAB/SC 47.299) –     O empregador pode ser responsabilizado de forma objetiva caso o seu empregado seja infectado e venha a contrair a COVID-19, no ambiente de trabalho?   Em linhas gerais e práticas, o entendimento mais corrente e aplicável é de que não. O empregador não poderá…

TELETRABALHO – HOME OFFICE

Advogada Andréia Ana Paula da Silva (OAB/SC 47.299) –   Há alguns meses publiquei artigo sobre o tema teletrabalho, abordando sua origem, conceito, a recente regulamentação advinda da lei 13467/17, e uma primeira impressão dos problemas e divergências que poderíamos passar a enfrentar no judiciário.   Poucas semanas atrás em virtude da nova realidade vivenciada…