A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INSTITUCIONAL E A ESCOLHA DE ÁRBITROS QUE NÃO PERTENÇAM À LISTA SUGERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIALIZADO
Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859) – O procedimento arbitral pode ter início mediante a existência de uma cláusula compromissória previamente prevista em um contrato ou por meio de um compromisso arbitral, que exsurge após a existência de um conflito. A legislação prevê diversos formatos de cláusula compromissória, merecendo destaque a Institucional ou Ad Hoc,…