A REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859)  – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está disposto entre os artigos 133-137, do novo Código de Processo Civil. Já a previsão legal atinente aos honorários sucumbenciais é encontrada no artigo 85 do mesmo regramento.   Pois bem, de início é preciso atentar à ausência de previsão legal sobre…