A REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859) – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está disposto entre os artigos 133-137, do novo Código de Processo Civil. Já a previsão legal atinente aos honorários sucumbenciais é encontrada no artigo 85 do mesmo regramento. Pois bem, de início é preciso atentar à ausência de previsão legal sobre…