O CONTRATO SOCIAL E A PRESTAÇÃO DE GARANTIA (FIANÇA OU AVAL) ASSUMIDA POR SÓCIO-ADMINISTRADOR SEM A CIÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS
Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859) – Contemporaneamente vem se observando uma maior utilização dos institutos da fiança e do aval, de modo a preservar e garantir contratações financeiras, por vezes contando o mesmo instrumento com vários garantidores. Nessa linha de se obter um maior número de responsáveis pela dívida, e possivelmente para agilizar a…