ISENÇÃO DA TAXA DE CONDOMÍNIO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES À CONSTRUTORA
Advogado Vinícius Uberti Pellizzaro (OAB/SC 36.859) – Muitos já devem ter se deparado, ao mudarem-se para um edifício recém entregue, que a convenção condominial supostamente vigente foi editada e imposta pela Construtora que incorporou o empreendimento. Tal imposição, em análise sumária, parece trazer benefícios aos condôminos inicialmente, pois organiza o empreendimento recém estabelecido para…